DECISÃO - A Justiça determinou que a Equatorial Goiás realize a ligação de energia elétrica na Fazenda Tiúbas, localizada na zona rural de Campos Verdes, no norte de Goiás, após mais de dois anos de espera do produtor rural Valmi Ramos de Araújo. A decisão foi proferida pela juíza Ethel Basílio de Medeiros, da Vara Cível da Comarca de Santa Terezinha de Goiás, no dia 16 de outubro de 2026. A concessionária tem prazo de 60 dias para cumprir a determinação, sob pena de multa de R$ 5 mil, que poderá ser aumentada em caso de descumprimento.
De acordo com o processo, o primeiro pedido de ligação foi realizado em 9 de agosto de 2024. Desde então, o produtor recorreu a diferentes canais de atendimento, incluindo a Ouvidoria da concessionária, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e a plataforma Consumidor.gov.br, sem conseguir a conclusão do serviço. Em 2025, quatro postes chegaram a ser transportados até a propriedade, mas as obras não foram finalizadas. Mesmo após a emissão de licença ambiental pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Goiás (SEMAD), em setembro daquele ano, a instalação continuou pendente.
Ao analisar o caso, a magistrada considerou presentes os requisitos para a concessão de tutela de urgência e destacou que os prazos regulamentares haviam sido ultrapassados sem justificativa técnica devidamente comprovada. A ação foi ajuizada pelo produtor, representado pelo advogado Murilo Dias, e também inclui um pedido de indenização por danos morais de R$ 30 mil, que ainda será analisado. A decisão é provisória e não representa o julgamento definitivo do processo.
A falta de energia elétrica, segundo as informações apresentadas na ação, prejudica tanto as atividades produtivas da fazenda quanto a rotina familiar, incluindo os estudos de dois filhos menores. No campo, o fornecimento de eletricidade é essencial para o funcionamento de bombas de água, sistemas de irrigação, equipamentos agropecuários e conservação de alimentos, além de contribuir para a redução de custos e o aumento da produtividade. O caso reforça os desafios enfrentados por produtores rurais que aguardam a expansão da rede elétrica e a importância de garantir o acesso a um serviço essencial. O processo tramita sob o número 5808915-52.2026.8.09.0172.
JUSTIÇA
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JOAQUIM DIETZ FILHO (14,46%); LEONIDA DE OLIVEIRA DIETZ (9,41%); MARIA PEDROZA DIETZ (1,33%) e SEBASTIANA ESTER DIETZ DE OLIVEIRA (10,64%), sócios minoritários (35,84%) da H.N.D. ASSESSORIA DE CRÉDITOS E NEGÓCIOS LTDA
